O cancelamento da antecipação pré-contratada
Mateus Araújo · 03 de março de 2026

O Banco Central passou a permitir que o cancelamento da antecipação pré-contratada seja solicitado diretamente por meio do sistema de registro.
A mudança institui um fluxo formal e padronizado, com prazo máximo de 2 dias úteis para atuação da credenciadora, monitoramento automático pela registradora e comunicação ao Banco Central em caso de descumprimento.
Antes, a antecipação pré-contratada gerava forte vinculação do estabelecimento à credenciadora. Com a criação de um procedimento estruturado de cancelamento, amplia-se a possibilidade de renegociação com outros financiadores, reorganização do fluxo de recebíveis e maior competição no mercado de crédito.
A baixa da antecipação pré-contratada não é refletida em tempo real. Seu efeito aparece apenas no registro das novas agendas no dia útil subsequente, durante a respectiva janela de processamento.
Além disso, passou a haver visibilidade sobre a existência de antecipação pré-contratada na agenda, o que permite aos credores avaliar com maior precisão a viabilidade econômica de assumir aquele fluxo.
Trata-se de um avanço em termos de transparência, previsibilidade e eficiência no mercado de recebíveis.
As alterações entram em vigor em 11 de maio de 2026.